quinta-feira, 8 de outubro de 2015

ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ADESÃO AO PCCV E PCCDV EM RECIFE

Prazo de adesão ao PCCV e PCCDV
terminará dia 16 de outubro.


        A partir de novembro de 2015, a Secretaria de Saúde de Recife inciará o processo de Avaliação de Desempenho para a Progressão por Mérito, dos servidores que optaram pelo Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos PCCDV, conforme o disposto no artigo 15 § 3º da Lei nº 17.772/2012.
       Portanto se você servidor ainda não fez a adesão desde 2012, deverá faze-la ate o dia 16 de outubro. Use o formulário que está no seu distrito sanitário preencha-o entregue no seu distrito sanitário. Poderá também optar mudar do PCCV para o PCCDV através do referido Termo de Adesão.
    Porém se você não quiser aderir, solicite deste pronunciamento por escrito. Mais informações procure o seu distrito sanitário pela manhã.

      Não esqueça de colocar seu(s) telefone(s) e e-mail para que possamos responder com maior brevidade.

Setor de Avaliação de Desempenho
DRT/GGTS/SEGTES/SESAU
3355-1709 / Fax: 3355-1702
e-mail: sad.segtes@recife.pe.gov.br








1.    QUEM TEM DIREITO AO PCCV – Lei nº 16.959/04?
Todos os cargos do grupo ocupacional saúde, com exceção* de médico 20 e 40h, enfermeiro 30 e 40h, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, cirurgião dentista, médico do trabalho, químico, médico veterinário e engenheiro de segurança do trabalho, com data de admissão anterior a 17/01/2012.

* Para ver as leis que excluíram estes cargos do PCCV, clique aqui e aqui

2.     QUEM TEM DIREITO AO PCCDV - Lei nº 17.772/12?
Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria de Saúde que optarem pelo regime desta Lei.

Obs. Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria de Saúde, com admissão a partir de 17/01/12, estão automaticamente inclusos no Plano, não sendo necessário realizar adesão.

3.     EU NÃO FIZ ADESÃO AO PCCDV - Lei nº 17.772/12. AINDA POSSO FAZER?
Sim, o servidor que tiver interesse pode aderir ao plano em qualquer época, basta preencher o formulário de adesão, disponível na GOGP dos Distritos Sanitários, na DGGTES e no site susrecife.com (colocar link) e entregá-lo na recepção da DGGTES. 

4.     DEI ENTRADA NA ADESÃO AO PCCDV - Lei nº 17.772/12, MAS NÃO RECEBI NADA
Apenas terá direito a progressão os servidores que haviam cumprido o período de estágio probatório até 01/12/2011. Se seu estágio probatório terminou após esta data, você será enquadrado no plano, mas não terá nenhum valor a receber (retroativo ou incorporado ao vencimento). Verifique em seu contracheque a mudança de nível (Ex. antes A1, agora T1A1). Esse código indica que você está incluso no PCCDV.

5.     DEI ENTRADA NA ADESÃO AO PCCDV - Lei nº 17.772/12, MAS NÃO RECEBI O RETROATIVO.
Apenas teve direito ao pagamento retroativo da progressão, os servidores que haviam cumprido o período de estágio probatório até 01/12/2011 e que deram entrada na adesão até 13/07/12. Verifique seu contracheque nos meses de junho a agosto/12 e verifique se não foi implantado esse valor (código DIF PCS).

6.     RECEBI A PROGRESSÃO DO PCCDV - Lei nº 17.772/12 APENAS 1 (UM) MÊS. PRECISO FAZER NOVA ADESÃO AO PLANO?
Não. O valor referente à progressão do PCCDV é incorporado no vencimento base. Alguns servidores tiveram direito ao recebimento do retroativo da adesão (código DIF PCS), em parcela única, conforme estabelecido na lei nº 17.772/12.

7.     JÁ FIZ MINHA ADESÃO AO PCCDV - Lei nº 17.772/12. QUANDO POSSO DAR ENTRADA NOS MEUS CERTIFICADOS?
A progressão por qualificação (entrega dos certificados) apenas poderá ser realizada 4 (quatro) anos após a adesão do servidor e mediante aproveitamento mínimo de 70% das avaliações de desempenho anuais. É preciso aguardar a publicação da portaria de regulamentação do programa de avaliação de desempenho e realizar as avaliações previstas na lei.

8.     QUANDO COMEÇARÃO A SER REALIZADAS AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO?
A portaria que regulamenta e institui o programa de avaliação de desempenho está em fase final de construção. Após publicação em Diário oficial, ela será divulgada no site  www.susrecife.com.br .

9.     ESTOU NO PLANO DE 2004 (PCCV – Lei nº 16.959/04) E AINDA NÃO PROGREDI.  QUANDO POSSO DAR ENTRADA NOS MEUS CERTIFICADOS?
A lei nº 16.959/04, condiciona a progressão vertical mediante pontuação mínima dos certificados entregues e aproveitamento mínimo de 80% das avaliações de desempenho anuais. É preciso aguardar a publicação da portaria de regulamentação do programa de avaliação de desempenho e realizar as avaliações previstas na lei.

10. POSSO ADERIR AO PCCV – Lei nº 16.959/04?
Não. Não existe adesão ao PCCV. Todos os servidores com data de admissão anterior a data de publicação da lei 17.772/12 – PCCDV (exceto os ocupantes dos cargos de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, cirurgião dentista, médico do trabalho, químico, médico veterinário e engenheiro de segurança do trabalho), e que não fizeram adesão ao novo plano (PCCDV), continuam participando do PCCV.
Os servidores com data de admissão posterior a data de publicação da lei (16/01/12), estão automaticamente inclusos no PCCDV e não podem aderir ao plano anterior.
Obs. Os cargos de químico, médico veterinário e engenheiro de segurança do trabalho não possuem plano de cargos.

11.  QUEM FEZ ADESÃO AO PCCDV - Lei nº 17.772/12, PERDEU O QUINQUÊNIO QUE POSSUÍA?
Não. Os servidores que optaram pelo PCCDV e possuíam Quinquênio, tiveram o mesmo transformado em vantagem pessoal (código VAN PES 17772). A vantagem pessoal é desvinculada do salário base, passando a incidir sobre ela os reajustes gerais.
























Redação e Imagens: Direção de Comunicação SINDACS-PE







3 comentários:

  1. Como é essa vantagem pessoal no lugar do quinquênio?

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    1. quinquenio tem como vantagem apenas a licença premio na questao do PCCDV é um processo de incentivos ao longo do tempo de serviço. e progressão na profissão em si. Sao questões específicas dos que estão na ativa.

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    2. quinquenio tem como vantagem apenas a licença premio na questao do PCCDV é um processo de incentivos ao longo do tempo de serviço. e progressão na profissão em si. Sao questões específicas dos que estão na ativa.

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